DECRETO Nº 881 - de 6 de Dezembro de 1851
Manda applicar as sobras do credito de seiscentos e trinta e seis contos de réis, aberto pelo Decreto Nº 846 de 18 de Outubro proximo passado, ao pagamento das prestações mensaes de que trata o Art. 1º da Convenção celebrada em 12 do mesmo mez com a Republica Oriental.
Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, que as sobras do credito de seiscentos e trinta e seis contos de réis, aberto pelo Decreto numero oitocentos e quarenta e seis de dezoito de Outubro proximo passado para ter a applicação marcada no Artigo terceiro da Convenção celebrada em doze do mesmo mez com a Republica Oriental, sejão applicadas ao pagamento das prestações mensaes, de que trata o Artigo primeiro da mesma Convenção. Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Estrangeiros, o tenha assim entendido, e expeça as ordens necessarias. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Dezembro de mil oitocentos e cincoenta e hum, trigesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Sousa.