Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 831 - de 1 de Outubro de 1851
Manda observar na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul a Lei Nº 631 de 18 de Setembro deste anno.
Hei por bem Mandar observar na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul a Lei numero seiscentos trinta e hum de dezoito de Setembro deste anno. Manoel Felizardo de Sousa e Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em hum de Outubro de mil oitocentos cincoenta e hum, trigesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Felizardo de Sousa e Mello.