DECRETO N. 819 – DE 18 DE MAIO DE 1892

Concede á Companhia Commercio de Lenha e Materiaes autorisação para incluir entre seus fins o commercio de generos alimenticios.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Commercio de Lenha e Materiaes, devidamente representada, resolve conceder-lhe autorisação para incluir entre seus fins o commercio de generos alimenticios, de accordo com a proposta que a este acompanha e que foi votada na assembléa geral de accionistas de 28 de março do corrente anno.

O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 18 de maio de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Antão Gonçalves de Faria.

Proposta a que se refere o decreto n. 819 desta data e que foi votada na assembléa geral de accionistas da companhia Commercio de Lenha e Materiaes em 28 de março do corrente anno.

Ao art. 3º dos estatutos accrescente-se o seguinte:

«Paragrapho unico. Nas fazendas que a companhia adquirir por compra ou arrendamento poderá, para facilitar aos seus trabalhadores, estabelecer armazens para suppril-os de generos de primeira necessidade, e bem assim de roupas, ferragens, etc.»