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DECRETO Nº 771 - de 28 de Março de 1851
Revogando o Decreto Nº 619 de 7 de Julho de 1849.
Hei por bem ordenar que do 1º de Julho em diante fique sem effeito o Decreto Nº 619 de 7 de Julho de 1849, mandando despachar por factura o calçado estrangeiro. Joaquim José Rodrigues Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e oito de Março de mil oitocentos cincoenta e hum, trigesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim José Rodrigues Torres.