DECRETO Nº 759 - de 14 de Fevereiro de 1851
Autorisa o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça a dispender no corrente exercicio a quantia de 116.000$000 com Justiças de 1ª Instancia.
Não sendo sufficiente a quantia votada no paragrapho quarto do Artigo terceiro da Lei de Orçamento em vigor para as despezas com Justiças de primeira Instancia, Hei por bem, de conformidade com o paragrapho segundo do Artigo quarto da de numero quinhentos setenta e oito de trinta de Agosto de mil oitocentos e cincoenta, e Tendo Ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, a dispender alêm da quantia votada, mais a de cento e dezeseis contos de réis, do que dará conta ao Corpo Legislativo na sua proxima futura reunião. Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e hum, trigesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.