DECRETO N. 754 – DE 17 ABRIL DE DE 1936
Autoriza a escripturação da despesa que menciona, na conta do “fundo de melhoramentos” da Rêde de Viação 'Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, e rectifica o paragrapho, unico do artigo 2º do decreto n, 23.919, de 23 de fevereiro de 1934
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que consta do processo protocollado na Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas sob n. 4.894-36,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a escripturação, na conta do "fundo de melhoramentos” da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado, da despesa que fôr realmente apurada em regular tomada de contas, com as installações sanitarias de duas casas de moradia do encarregado da parada e do guarda-chaves, construidas no km. 212 -/- 750 da linha de Cacequy a Rio Grande, até o total de 7:224$668 (sete contos duzentos e vinte e quatro mil seiscentos e sessenta e oito réis), representado no orçamento das mesmas installações, o qual, assim como o respectivo projecto baixou, rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado daquelle ministerio, com o decreto n. 23,919, de 23 de fevereiro de 1934, acompanhado dos projectos e orçamentos das casas e do desvio 'de cruzamento a que se refere o art. 2º do citado decreto.
Art. 2º Fica rectificado o paragrapho unico do art. 2º do decreto n. 23.919, de 23 de fevereiro de 1934, na parte final, que diz “já attendidas as correcções feitas pela Inspectoria Federal das Estradas nos relativos ás obras descriptas nas alineas a e c”, para o fim de se declarar, como ora se declara, que as correcções foram feitas nos orçamentos relativos ás obras descriptas na alinea a do art. 1º e no art. 2º desse decreto.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis.