DECRETO Nº 706 - de 8 de Outubro de 1850

Declara que as Fabricas para se considerarem Nacionaes não carecem de graça ou mercê do Governo, bastando que sejão estabelecidas dentro do Imperio; sem que com tudo a simples qualidade de Nacionaes as habilite a gozar de privilegio da isenção de direitos de materias primas.

Conformando-Me, por immediata Resolução de dois do corrente, proferida em Consulta da Secção do Imperio do Conselho d'Estado de cinco do passado, com o Parecer da mesma Secção sobre os requerimentos em que Bento José Fernandes e José Francisco Rodrigues da Silva pedem que sejão consideradas como Fabricas Nacionaes as de sabão de que são proprietarios, estabelecidas nesta Cidade: Hei por bem Declarar que, para serem consideradas Nacionaes as Fabricas dos Supplicantes, e quaesquer outras em identicas circunstancias não carecem de graça ou mercê do Governo Imperial, pois que pelo Decreto Nº 526 de 28 de Julho de 1847 está terminantemente decidido que para serem consideradas taes, basta que sejão estabelecidas dentro do Imperio; ficando porêm reservado ao Ministerio da Fazenda, na conformidade das respectivas Leis e Regulamentos, o deferimento da pertenção que tiverem para gozarem do privilegio da isenção de direitos de materias primas, a que a simples qualidade de Nacionaes lhes não dá direito. O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Outubro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.