DECRETO Nº 652 - de 24 de Novembro de 1849

Reune, na Provincia do Rio Grande do Norte, debaixo da jurisdicção de hum Juiz Municipal e de Orphãos, os Termos da Capital, S. Gonçalo, Estremoz e Touros.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo Unico. Ficão reunidos debaixo da jurisdicção de hum Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos, na Provincia do Rio Grande do Norte, os Termos da Capital com os de S. Gonçalo, Estremoz, e Touros; revogado nesta parte o Decreto numero duzentos e vinte e hum de seis de Setembro de mil oitocentos quarenta e dous.

Euzebio de Queiroz Coutinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Novembro de mil oitocentos quarenta e nove, vigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Euzebio de Queiroz Coutinho Mattoso Camara.