DECRETO Nº 651 - de 24 de Novembro de 1849

Revoga em parte o Art. 32 do Regulamento nº 120 de 31 de Janeiro de 1842.

Hei por bem, Usando da attribuição, que Me confere o Artigo cento e dous paragrapho doze da Constituição, e Tendo ouvido a Secção do Meu Conselho d'Estado, a que pertencem os Negocios da Justiça, Decretar o seguinte:

Artigo Unico. Fica revogado o Artigo trinta e dous do Regulamento numero cento e vinte, de trinta e hum de Janeiro de mil oitocentos quarenta e dous, na parte que permitte reunir somente até tres Municpios, debaixo da jurisdicção de hum só Juiz Municpal.

Euzebio de Queiroz Coutinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Novembro de mil oitocentos quarenta e nove, vigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Euzebio de Queiroz Coutinho Mattoso Camara.