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DECRETO N° 648, DE 9 DE SETEMBRO DE 1992

Dispõe sobre a republicação da lista de exceções integrante do Acordo que estabelece a Preferência Tarifária Regional do âmbito da ALADI (AAR-4).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° É republicado o texto integral da lista de exceções integrante do Acordo que estabelece a Preferência Tarifária Regional no âmbito da ALADI (AAR-4), de que trata o Decreto n° 90.782, de 28 de dezembro de 1984, a fim de propiciar sua plena aplicação em todo o território brasileiro.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

Celso Lafer

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