DECRETO Nº 639 - de 29 de Setembro de 1849
Perdoa aos réos de 1ª e 2ª deserção simples, e aggravada, e de 3ª simples, que se acharem no Amapá, e pertencerem á Armada, e aos Corpos de Imperiaes Marinheiros, e Fuzileiros Navaes.
Hei por bem, Usando do Poder Moderador, Perdoar aos réos de primeira e segunda deserção simples, e aggravada, e de terceira simples, que se acharem no Amapá, e pertencerem á Armada, e aos Corpos de Imperiaes Marinheiros, e Fuzileiros Navaes; com a condição porêm de continuarem a residir naquelle lugar. O Conselho Supremo Militar de Justiça o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e nove de Setembro de mil oitocentos quarenta e nove, vigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Vieira Tosta.