DECRETO Nº 619 - de 7 de Julho de 1849

Mandando despachar por factura o calçado estrangeiro.

Hei por bem Ordenar que em quanto não for reformada a Tarifa das Alfandegas do Imperio, o despacho do calçado estrangeiro seja feito por factura. Joaquim José Rodrigues Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Julho de mil oitocentos quarenta e nove, vigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim José Rodrigues Torres.