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DECRETO Nº 608 - de 4 de Maio de 1849
Revogando o Decreto Nº 536 do 1º de Outubro de 1847, que estabeleceo direitos differenciaes.
Tendo ouvido as Secções reunidas dos Negocios Estrangeiros e da Fazenda do Meu Conselho d'Estado, Hei por bem Revogar o Decreto Nº 536 do 1º de Outubro de 1847, que estabeleceo direitos differenciaes. Joaquim José Rodrigues Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Maio de mil oitocentos quarenta e nove, vigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim José Rodrigues Torres.