DECRETO Nº 605 - de 21 de Abril de 1849

Revoga a ultima parte do Art. 8º do Regulamento de 12 de Agosto de 1844, que suspendeo os despachos de reexportação e baldeação para dentro do Imperio.

Hei por bem, Tendo ouvido a Secção de Fazenda do Conselho d'Estado, Revogar a disposição do Art. 8º do Regulamento annexo ao Decreto Nº 376 de 12 de Agosto de 1844, na parte em que suspende provisoriamente os despachos por baldeação e reexportação para portos dentro do Imperio, sem o pagamento dos direitos de consumo. Joaquim José Rodrigues Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e hum de Abril de mil oitocentos quarenta e nove, vigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim José Rodrigues Torres.