DECRETO Nº 603 - de 19 de Abril de 1849
Eleva a quatrocentos mil réis o ordenado do Juiz Municipal e de Orphãos do Termo de Bragança da segunda Comarca da Provincia de S. Paulo.
Em attenção ao que representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo Unico. Fica elevado a quatrocentos mil réis annuaes o ordenado do Juiz Municipal e de Orphãos do Termo de Bragança da segunda Comarca da Provincia de S. Paulo, e revogada nesta parte a Tabella annexa ao Decreto numero cento sessenta e dous de dez de Maio de mil oitocentos quarenta e dous.
Euzebio de Queiroz Coutinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Abril de mil oitocentos quarenta e nove, vigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Euzebio de Queiroz Coutinho Mattoso Camara.