DECRETO Nº 593 - de 3 de Março de 1849

Autorisa, na fórma do Art. 53 da Lei Nº 514 de 28 de Outubro de 1848, a despeza não contemplada na Lei do Orçamento, de cem contos de réis com as fortificações da Provincia de S. Pedro do Sul.

Em conformidade do Art. 53 da Lei Nº 514 de 28 de Outubro de 1848, Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra para despender, alêm da somma votada para obras militares, mais cem contos de réis para as fortificações da Provincia de S. Pedro do Sul, que se não comprehendêrão naquella verba; devendo o Mesmo Ministro dar conta deste augmento de despeza á Assembléa Geral Legislativa na sua proxima reunião, para ser definitivamente approvado. Manoel Felizardo de Sousa e Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha, e interinamente encarregado dos da Guerra, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Março de mil oitocentos quarenta e nove, vigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Felizardo de Sousa e Mello.