DECRETO Nº 584 - de 19 de Fevereiro de 1849
Determina que os Delegados e Subdelegados dos Chefes de Policia tenhão na porta da casa de sua residencia huma taboleta com as Armas do Imperio, e possão, nos actos do seu officio, usar de huma faxa.
Hei por bem Determinar o seguinte:
Art. 1º Os Delegados e Subdelegados dos Chefes de Policia, terão, á porta da casa em que residirem, huma taboleta em que estejão pintadas as Armas do Imperio, com huma legenda que declare o cargo.
Art. 2º Nos actos de officio, poderão usar de huma faxa semelhante ás dos Juizes de Paz, tendo porêm a lista verde entre as duas amarellas.
Euzebio de Queiroz Coutinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezenove de Fevereiro de mil oitocentos quarenta e nove, vigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Euzebio de Queiroz Coutinho Mattoso Camara.