DECRETO Nº 577 - de 17 de Janeiro de 1849
Revoga os Artigos 136 e 137 do Regulamento Nº 399 de 21 de Dezembro de 1844, na parte somente em que prescreve a publicação das listas das cartas pela imprensa.
Tendo a experiencia demonstrado que a providencia de dar publicidade pela imprensa á lista especial das cartas sem Sello, ou com Sello inferior ao devido, e ás cartas atrazadas, pela maneira prescripta nos Artigos 136 e 137 do Regulamento dos Correios Nº 399 de 21 de Dezembro de 1844, não tem produzido beneficio algum, mas antes a inutil perda da despeza, que demanda a impressão de taes listas: Hei por bem Revogar nesta parte o citado Regulamento, continuando a dar-se publicidade ás mencionadas cartas por meio das listas geraes, e sua reforma passados tres mezes, as quaes serão expostas ao publico em lugar proprio, que será annunciado pela imprensa, como se dispõe no citado Artigo 137 do Regulamento, que nesta parte continúa em vigor. O Visconde de Mont'Alegre, Conselheiro d'Estado, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janerio em dezesete de Janeiro de mil oitocentos quarenta e nove, vigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Mont'Alegre.