DECRETO Nº 570 - de 28 de Dezembro de 1848

Reune, sob a jurisdicçõo de hum Juiz Municipal e de Orphãos, os Termos de Jacobina, e Villa Nova da Rainha, da Provincia da Bahia; e marca ao sobredito Lugar o ordenado annual de quatrocentos mil réis.

Hei por bem, de conformidade com a Lei de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e hum, Decretar o seguinte:

Artigo Unico. Os Termos da Jacobina e Villa Nova da Rainha, da Provincia da Bahia, ficão reunidos sob a jurisdicção de hum Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos, vencendo o ordenado annual de quatrocentos mil réis.

Euzebio de Queiroz Coutinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e oito de Dezembro de mil oitocentos quarenta e oito, vigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Euzebio de Queiróz Coutinho Mattoso Camara.