DECRETO Nº 569 - de 28 de Dezembro de 1848
Desannexa do Termo do Sobral o de Villa Nova do Ipú, que fica sob a jurisdicção de hum Juiz Municipal e de Orphãos; e marca á este Lugar o ordenado de quatrocentos mil réis.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo Unico. O Municipio da Villa Nova do Ipú, na Provincia do Ceará, fica separado do do Sobral na mesma Provincia, e debaixo da jurisdicção de hum Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos; e terá o ordenado annual de quatrocentos mil réis; ficando nesta parte revogada a disposição do Artigo primeiro do Decreto numero trezentos e seis de dez de Junho de mil oitocentos quarenta e tres.
Euzebio de Queiroz Coutinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e oito de Dezembro de mil oitocentos quarenta e oito, vigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Euzebio de Queiroz Coutinho Mattoso Camara.