DECRETO N

DECRETO N. 568 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1935

Proroga novamente por noventa (90) dias o prazo para estampilhamento das mercadorias em stock

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, nº 1, da Constituição Federal, e Considerando que perduram os motivos determinantes da expedição do decreto nº 111, de 3 de abril ultimo;

Decreta:

Art. 1º Fica prorogado até trinta (30) de março de 1930, o prazo estabelecido no art. 5.º do decreto nº 22.262, de 28 de dezembro de 1938, para integralização do imposto de consumo a que estão sujeitas as mercadorias em stock nos estabelecimentos commerciaes, de accôrdo com o mesmo decreto e os que o alteraram.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS

Arthur de Souza Costa.