DECRETO Nº 564 - de 18 de Dezembro de 1848
Desannexa o Municipio da Barra do Rio de Contas da jurisdicção do Juiz Municipal e de Orphãos dos Termos reunidos de Ilheos e Olivença; e o de Marahú da do Juiz Municipal e de Orphãos dos Termos reunidos de Camamú e Barcellos, da Provincia da Bahia; reune estes dous Municipios sob a jurisdiccão de hum Juiz Municipal e de Orphãos; e marca a todos os sobreditos Juizes o ordenado annual de quatrocentos mil réis.
Hei por bem, de conformidade com a Lei de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e hum, Decretar o seguinte:
Art. 1º O Municipio da Barra do Rio de Contas, da Provincia da Bahia, fica desannexado dos Termos reunidos de Ilheos e Olivença; e o Municipio de Marahú fica igualmente desannexado dos Termos reunidos de Camamú e Barcellos, da mesma Provincia.
Art. 2º Os dous referidos Municipios da Barra do Rio de Contas e Marahú ficão reunidos sob a jurisdicção de hum Juiz Municipal e de Orphãos.
Art. 3º Os Juizes Municipaes e de Orphãos dos sobreditos Termos vencerão o ordenado annual de quatrocentos mil réis.
Euzebio de Queiroz Coutinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Dezembro de mil oitocentos quarenta e oito, vigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Euzebio de Queiroz Coutinho Mattoso Camara.