DECRETO Nº 563 - de 6 de Dezembro de 1848
Altera o paragrapho quarto do Artigo undecimo do Plano, que baixou com o Decreto numero trezentos e cincoenta e hum de vinte de Abril de mil oitocentos quarenta e quatro, relativamente á assignatura dos Passes para a sahida dos Navios Mercantes.
Hei por bem, Alterando o que se acha disposto no paragrapho quarto do Artigo undecimo do Plano, que baixou com o Decreto numero trezentos e cincoenta e hum de vinte de Abril de mil oitocentos e quarenta e quatro, Determinar que d'ora em diante os Passes, que pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha se expedem para a sahida dos Navios Mercantes, sejão assignados pelo Official Maior da mesma Secretaria d'Estado, e no seu impedimento pelo Official, que suas vezes fizer. Manoel Felizardo de Sousa e Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Dezembro de mil oitocentos quarenta e oito, vigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Felizardo de Sousa e Mello.