DECRETO Nº 555 - de 27 de Julho de 1848
Declarando que não ha incompatibilidade em fazerem parte dos Conselhos de Guerra os Officiaes que servirão nos de Disciplina ou de lnvestigação.
Tendo ouvido as Secções de Guerra e Marinha, e de Justiça do Conselho d'Estado, Hei por bem Determinar que as Juntas de Justiça Militar não declarem nullos os Processos, em que servirem de Vogaes nos Conselhos de Guerra os mesmos Officiaes, que servírão nos de Disciplina ou de Investigação, por não haver incompatibilidade em funccionarem nestes, e posteriormente tomarem parte naquelles.
João Paulo dos Santos Barreto, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido, e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Julho de mil oitocentos quarenta e oito, vigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Paulo dos Santos Barreto.