DECRETO Nº 543 - de 5 de Dezembro de 1847

Altera o Regulamento de 17 de Agosto de 1846, relativo á Administração dos terrenos diamantinos.

Tomando em consideração a Representação da Camara Municipal da Cidade Diamantina, e Tendo Ouvido as Secções de Fazenda e do Imperio do Meu Conselho d'Estado: Hei por bem conformando-Me com o parecer das mesmas Secções, Decretar o seguinte:

Art. Unico. Os contractos com as Companhias organisadas para a mineração dos Diamantes, na fórma da Lei Nº 374 de 24 de Setembro de 1835, e Regulamento Nº 465 de 17 de Agosto de 1846, poderão ser celebrados sob a garantia de dous fiadores idoneos; ficando nesta parte alterado o mencionado Regulamento.

Manoel Alves Branco, Conselheiro d'Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Dezembro de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Alves Branco.