DECRETO Nº 539 A - de 10 de Outubro de 1847
Creando o Lugar de Juiz Municipal e de Orphãos do Termo da Villa de Bagé, da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.
Hei por bem, para execução da Lei de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e hum, em additamento aos Decretos numeros duzentos e vinte, e quatrocentos e seis B, e de seis de Setembro de mil oitocentos quarenta e dous, e de dezenove de Abril de mil oitocentos quarenta e cinco, Decretar o seguinte.
Artigo Unico. No Termo da Villa de Bagé, da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, haverá hum Juiz Municipal, que accumulará a jurisdicção de Juiz dos Orphãos, vencendo o ordenado annual de quatrocentos mil réis.
Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Outubro de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Nicolau Pereira de Campos Vergueiro.