DECRETO Nº 534 - de 7 de Setembro de 1847
Perdoando aos réos de primeira deserção, e de segunda simples d'Armada, e dos Corpos de Imperiaes Marinheiros, e d'Artilharia da Marinha.
Hei por bem, Usando do Poder Moderador, Perdoar aos réos de primeira deserção, e de segunda simples da Armada, e dos Corpos de Imperiaes Marinheiros, e de Artilharia da Marinha; apresentando-se dentro do prazo de tres mezes, contados da data da publicação do presente Decreto em cada Provincia, incluindo-se tambem n'este indulto os que já estiverem sentenciados, ou por sentenciar.
O Conselho Supremo Militar de Justiça o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Setembro de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Candido Baptista de Oliveira.