DECRETO Nº 526 - de 28 de Julho de 1847
Isenção de direitos de materias primas para as Fabricas estabelecidas no Imperio.
Tomando em consideração as informações de varias Autoridades, e Empregados, relativas á execução do Art. 91 § 5º do Regulamento das Alfandegas, e Tendo ouvido o Meu Conselho d'Estado sobre a conveniencia de continuar-se na pratica até agora seguida a semelhante respeito, ou revogar as concessões feitas a algumas Fabricas, e diminuir na Pauta os direitos das materias primas, cuja importação convenha favorecer: Hei por bem, Conformando-Me com o parecer da maioria do mesmo Conselho d'Estado, Ordenar que continue em seu inteiro vigor o disposto no referido Art. 91 § 1º do Regulamento das Alfandegas, concedendo-se isenção de direitos de importação ás materias primas destinadas ao uso das Fabricas nacionaes, com attenção somente á grandeza dellas, e aos meios que apresentarem de desenvolvimento, e prosperidade na fórma até agora observada; considerando-se porêm nacionaes todas as que são, ou forem estabelecidas dentro do Imprio. Manoel Alves Branco, Conselheiro d'Estado, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Julho de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Alves Branco.