DECRETO N. 514 – DE 29 DE AGOSTO DE 1891
Adopta na Armada Nacional os formularios seguidos no Exercito para os diversos processos estabelecidos pela legislação militar.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que todas as leis penaes, relativas nos officiaes do corpo da Armada e das classes annexas são, o quanto possivel, iguaes ás que se observam no Exercito brazileiro, e á conveniencia de manter perfeita harmonia em todos os seus pontos, resolve adoptar na Armada Nacional os formularios seguidos no Exercito para os diversos processos de conselhos de investigação, de inquirição e de disciplina, estabelecidos pela legislação militar, a que se refere o decreto n. 1680 de 25 de novembro de 1855.
O Ministro de Estado dos Negocios da Marinha assim o faça executar.
Capital Federal, 29 de agosto de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEodoro fonSECA.
Fortunato Foster Vidal.