DECRETO Nº 502 - de 18 de Fevereiro de 1847
Declara que o exercicio do Lugar de Promotor Publico he incompativel com o do Cargo de Vereador.
Tendo os Promotores Publicos de accusar em todos os delictos de responsabilidade, em que incorrão quaesquer Funccionarios Publicos, incluidos os Vereadores das Camaras Municipaes; e competindo-lhes alêm disto acompanhar os Juizes de Direito, quando estes forem presidir aos Jurados, ou partirem para as correições, vindo deste modo a praticar actos, que tem de ser exercidos em toda a Comarca, e pelos quaes recebem ordenado; e sendo por tudo isto impraticavel que possão attender com a devida pontualidade ao desempenho de suas obrigações, huma vez que exerção simultaneamente o Cargo de Vereadores: Hei por bem Declarar, Tendo Ouvido a Secção do Conselho de Estado dos Negocios do Imperio, que o exercicio do Lugar de Promotor Publico he incompativel com o do Cargo de Vereador.
Joaquim Marcellino de Brito, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Fevereiro de mil oitocentos e quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim Marcellino de Brito.