DECRETO N. 498 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1935
Confia ao Patronato de Menores a direcção e administração da Divisão Feminina do Instituto Sete de Setembro, a partir de 1 de janeiro de 1936, e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Usando da autorização que lhe confere o art. 1º da lei n. 55, de 23 de maio do corrente anno
Decreta:
Art. 1º Fica confiada ao Patronato de Menores, associação civil com séde á rua Gago Coutinho n. 14, nesta capital a direcção e administração da secção feminina do Instituto Sete de Setembro do Districto Federal a partir de janeiro de 1936.
Art. 2º As verbas orçamentarias destinadas á manutenção e ao custeio do estabelecimento serão entregues, como auxilio, á associação administradora., em duas quotas semestraes adeantadas, prestadas as respectivas contas ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, dentro do trimestre immediato ao de sua applicação.
Art. 3º O estabelecimento terá a denominação de Abrigo Feminino do Juizo de Menores e será regulado por um regimento interno approvado pelo ministro da Justiça e Negocios Interiores.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Vicente Ráo.