DECRETO N. 473 - DE 7 DE JUNHO DE 1890

Declara a entrancia da comarca da Palma, no Estado do Ceará, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e orphãos no termo do mesmo nome.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca da Palma, creada no Estado do Ceará por acto de 7 do corrente.

Art. 2º O promotor publico terá o vencimento annual de um conto e quatrocentos mil réis, sendo oitocentos mil réis de ordenado e seiscentos mil réis, de gratificação.

Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo da Palma, de que se compõe a comarca do mesmo nome.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 7 de junho de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.