DECRETO N

DECRETO N. 462 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1935

Suspende o estado de sitio nos Estados do Pará e de Goyaz, nos dias 30 do corrente e 1 de dezembro proximo vindouro, respectivamente

O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brasil resolve :

Suspender o estado do sitio nos Estados do Pará e de Goyaz, respectivamente, durante os dias 30 do corrente e 1 de dezembro proximo vindouro, afim de serem ali realizadas as eleições municipaes, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio vargas.

Vicente Ráo.