Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 462 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1935
Suspende o estado de sitio nos Estados do Pará e de Goyaz, nos dias 30 do corrente e 1 de dezembro proximo vindouro, respectivamente
O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brasil resolve :
Suspender o estado do sitio nos Estados do Pará e de Goyaz, respectivamente, durante os dias 30 do corrente e 1 de dezembro proximo vindouro, afim de serem ali realizadas as eleições municipaes, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio vargas.
Vicente Ráo.