Decreto nº 462 de 28/11/1935
Decreto nº 462 de 28/11/1935
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | SUSPENDE O ESTADO DE SÍTIO NOS ESTADOS DO PARÁ E DE GOIÁS, NOS DIAS 30 DO CORRENTE E 1 DE DEZEMBRO PRÓXIMO VINDOURO, RESPECTIVAMENTE. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1935 - vol. 003] (p. 217, col. 1) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      ESTADO DE SITIO . 
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                     Indexação  | 
                      SUSPENSÃO ,  PRAZO DETERMINADO ,  ESTADO DE SITIO ,  ESTADO ,  ESTADO DO PARA (PA) ,  ESTADO DE GOIAS (GO) ,  OBJETIVO ,  ELEIÇÃO MUNICIPAL . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo  |