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DECRETO N° 437 DE 28 DE JANEIRO DE 1992

Institui regras específicas para aplicação de recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS em programas de abastecimento de água destinado a atender comunidades de regiões afetadas pela seca nos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

(Publicado no Diário Oficial de 29 de janeiro de 1992 - Seção I).

Retificação

Na página 1094, na epígrafe, onde se lê:

DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 1992

Leia-se:

DECRETO Nº 437, DE 28 DE JANEIRO DE 1992.