DECRETO N. 430 - Do 1º DE SETEMBRO DE 1845

Altera a disposição do art. 20 do plano de reforma da Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, que baixou com o Decreto nº 330 de 20 de Abril de 1844.

Hei por bem Determinar que o Official-Maior da Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, e o Contador Geral da mesma Repartição sejão substituidos nos seus impedimentos pelos Chefes de Secção que o respectivo Ministro designar, ficando alterado o disposto no artigo vinte do Plano de reforma da dita Secretaria de Estado, que baixou com o Decreto numero trezentos e cincoenta de vinte de Abril do anno proximo passado.

Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, encarregado interinamente dos da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Setembro de mil oitocentos quarenta e cinco, vigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque.