DECRETO N. 429 - DE 9 DE AGOSTO DE 1845
Declara que o exercicio do Lugar de Juiz Municipal é incompativel com o do cargo de Vereador.
Devendo os Juizes Municipaes estar inteiramente desembaraçados, para que possão attender com a devida pontualidade ao desempenho de suas obrigações; e não se podendo isto verificar quando os mencionados Juizes forem ao mesmo tempo Vereadores das Camaras Municipaes, porque então muitas vezes acontecerá que se torne simultaneamente necessaria a sua presença em lugares differentes: Hei por bem Declarar, Tendo ouvido as Secções do Conselho de Estado, a que pertencem os Negocios do Imperio, e os da Justiça, que o exercicio do Lugar de Juiz Municipal é incompativel com o do cargo de Vereador; devendo as Camaras Municipaes, quando em algum de seus membros se der a accumulação indicada, chamar, para substituir ao Vereador assim impedido, o supplente immediato em votos, o qual deixará de servir logo que cesse o impedimento do mesmo Vereador.
José Carlos Pereira de Almeida Torres, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Agosto de mil oitocentos quarenta e cinco, vigesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Carlos Pereira de Almeida Torres.