DECRETO N

DECRETO N. 408 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1935

Faz publica a adhesão, pela Turquia, á Convenção sanitaria internacional para a navegação aérea, firmada na Haya a 12 de abril de 1933.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão, pela Turquia, á Convenção sanitaria internacional para a navegação aérea, firmada na Haya a 12 de abril de 1933, conforme communicação feita á Legação do Brasil na Haya pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros dos Paizes Baixos, por nota de 23 de julho do corrente anno, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1935, 114º da lndependencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

José Carlos de Macedo Soares.

TRADUCÇÃO OFFICiAL

Ministerio dos Negocios Estrangeiros. – Direcção do Protocollo n. 23.894.

  Nota:

O Ministerio dos Negocios Estrangeiros tem a honra de levar ao conhecimento da Legação dos Estados Unidos do Brasil, de accordo com o art. 64 da Convenção sanitaria internacional para a navegação aérea, concluida na Haya a 12 de abril de 1933, que o Encarregado de Negocios da, Turquia na Haya, por nota datada de 17 de julho de 1935, notificou ao Governo dos Paizes Baixos a adhesão, pela Turquia, á referida convenção.

Essa notificação foi depositada, no mesmo dia de sua recepção ou seja 17 de julho ultimo, nos archivos do Governo dos Paizes Baixos.

O ministerio roga á Legação communicar o que precede ao Governo brasileiro e accusar o recebimento da pressente.

Haya, 23 de julho de 1935.