DECRETO Nº 395 - de 22 de Novembro de 1844

Manda que o Juiz Municipal do Termo da Cidade de Campos, na Provincia do Rio de Janeiro, accumule as funcções de Juiz dos Orphãos do mesmo Termo.

Hei por bem Decretar o seguinte.

Artigo unico. O Juiz Municipal do Termo da Cidade de Campos, na Provincia do Rio de Janeiro, accumulará as funcções de Juiz de Orphãos, que estavão annexas ao Lugar de Juiz de Direito do Civel daquella Cidade, hoje extincto.

Manoel Antonio Galvão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Novembro de mil oitocentos e quarenta e quatro, vigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Galvão.