DECRETO Nº 368 - de 30 de Junho de 1844

Desannexa o Termo da Barra Mansa do de Resende, da Provincia do Rio de Janeiro, e cria n'elle hum Juiz Municipal e de Orphãos.

Hei por bem Decretar o seguinte.

Art. 1º Fica desannexado, na Provincia do Rio de Janeiro, o Termo da Barra Mansa do de Resende, alterando-se n'esta parte a disposição do Artigo primeiro do Decreto numero duzentos e cincoenta e tres de vinte oito de Novembro de mil oitocentos e quarenta e dous.

Art. 2º Em cada hum dos Termos, de que trata o Artigo antecedente, haverá hum Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos, vencendo cada hum o ordenado marcado no Artigo primeiro do Decreto numero cento e noventa e cinco de doze de Julho do referido anno.

Manoel Antonio Galvão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Junho de mil oitocentos e quarenta e quatro, vigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Galvão.