DECRETO Nº 360 - de 8 de Junho de 1844
Extingue o Lugar de Juiz de Direito do Civel da Comarca do Brejo de Arêa, da Provincia da Parahiba do Norte.
Hei por bem, Usando da attribuição que Me confere o Artigo cento e dous paragrapho doze da Constituição do Imperio, e em conformidade da Lei de tres de Dezembro de mil oitocentos e quarenta e hum, Dar por extincto o Lugar de Juiz de Direito do Civel da Comarca do Brejo de Arêa da Provincia da Parahiha do Norte.
Manoel Antonio Galvão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Junho de mil oitocentos quarenta e quatro, vigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Galvão.