DECRETO Nº 359 - de 8 de Junho de 1844

Revoga o de Nº 299 de 21 de Maio de 1843, que supprimio os Lugares de Juizes de Orphãos da segunda Vara da Capital, e dos Termos de Santo Amaro, e São Francisco da Provincia da Bahia.

Hei por bem Decretar o seguinte.

Art. 1º Fica revogado o Decreto numero duzentos noventa e nove de vinte e hum de Maio do anno passado, e em inteiro vigor o de numero cento sessenta e quatro de dez de Maio de mil oitocentos quarenta e dous, que creou no Municipio da Cidade da Bahia dous Juizes de Orphãos; assim como o Artigo primeiro do Decreto numero cento e setenta de quinze do citado mez, que creou hum Juiz de Orphãos nos Termos de Santo Amaro, e São Francisco, separado do Juiz Municipal.

Art. 2º Cada hum dos tres Juizes de Orphãos, de que trata o Artigo antecedente, vencerá o ordenado marcado na Tabella annexa ao Decreto numero cento noventa e seis de treze de Julho de mil oitocentos quarenta e dous.

Manoel Antonio Galvão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim; entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Junho de mil oitocentos quarenta e quatro, vigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Galvão.

Erratas ao Regulamento Nº 356 de 26 de Abril de 1844

No Art. 1º Em lugar da palavra - descontará, deve ler-se - concederá hum desconto.

No Art. 2º Em lugar das palavras - não descontará passagem, deve ler-se - nada descontará pela passagem.

No Art. 3º Em lugar das palavras - descontada a ancoragem, deve ler-se - concedido hum desconto na ancoragem.

No Art. 6º Em lugar da palavra - avaliação, deve ler-se - quantia acima.

Rio do Janeiro. Na Typographia Nacional. 1845.