DECRETO Nº 338 - de 17 de Janeiro de 1844

Revoga o de Nº 325 de 2 de Outubro do anno antecedente.

Hei por bem Decretar o seguinte.

Artigo unico. Fica sem effeito o Decreto numero trezentos e vinte e cinco, de dous de Outubro do anno proximo passado, que reunio ao Termo de Monte Santo o de Geremoabo, da Provincia da Bahia, o qual continuará a estar, como até então, debaixo da jurisdicção de hum Juiz Municipal, que accumulará as funccões de Juiz dos Orphãos.

Honorio Hermeto Carneiro Leão, Conselheiro d'Estado, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Janeiro de mil oitocentos e quarenta e quatro, vigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Honorio Hermeto Carneiro Leão.