DECRETO N. 327 - DE 7 DE OUTUBRO DE 1843
Altera as disposições do de nº 243 de 6 de Novembro do anno antecedente:
Hei pr bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica reunido debaixo da jurisdicção de um Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos, o Termo da Villa de S. José ao da Cidade de S. João de El-Rei na Provincia de Minas Geraes.
Art. 2º O Termo da Villa do Presidio da mesma Provincia, fica separado do da de S. João Nepomuceno, e nelle haverá um Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos, vencendo o ordenado annual de trezentos mil réis.
Art. 3º O Termo da Villa da Pomba fica desannexado do da Cidade de Barbacena, e reunido ao da citada Villa de S. João Nepomuceno.
Art. 4º Ficão revogadas as disposições do Decreto numero duzentos quarenta e tres de seis de Novembro do anno proximo passado, que se oppõe ás dos artigos antecedentes.
Honorio Hermeto Carneiro Leão, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Outubro de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Honorio Hermeto Carneiro Leão.