DECRETO N. 317 – DE 27 DE AGOSTO DE 1935
Prorroga novamente por noventa dias, a contar de 29 de agosto deste anno, o prazo fixado no decreto n. 4, de 30 de julho de 1934
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56. n. 1, da Constituição, e
Considerando que ainda continua pendente de deliberação do Poder Legislativo o projecto de regulamento para cobrança e fiscalização do imposto do selho;
Considerando que, nestas condições, torna-se indispensável dilatar o prazo fixado para a execução do decreto numero 24.501, de 29 de junho de 1934,
decreta:
Artigo único. Fica prorrogado por noventa (90) dias o prazo estabelecido no decreto n. 24.613, de 7 de julho de 1934, para execução do de n. 24.501, de 29 de junho anterior, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.