DECRETO N. 315 - DE 15 DE JULHO DE 1843
Marca o ordenado que deve vencer o Juiz Municipal e de Orphãos do Termo da Purificação dos Campos do Irará, da Provincia da Bahia.
Hei por bem, para execução da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e um, Decretar o seguinte:
Artigo unico. O Juiz Municipal e de Orphãos do Termo da Villa da Purificação dos Campos do Irará, da Provincia da Bahia, vencerá o ordenado annual de quatrocentos mil réis.
Honorio Hermeto Carneiro Leão, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio do Janeiro em quinze de Julho de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independeneia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Honorio Hermeto Carneiro Leão.