DECRETO N. 312 - DO 1º DE JULHO 1843
Revoga o de nº 280 de 3 de Abril do corrente anno.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica sem effeito o Decreto numero duzentos e oitenta de tres de Abril do corrente anno, que reunio aos Termos de Inhambupe e Agua Fria, o da Purficação dos Campos do Irará, da Provincia da Bahia, o qual continuará a estar, como até então, debaixo da jurisdicção de um Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos.
Honorio Hermeto Carneiro Leão, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocio da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Julho de mil ottocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Honorio Hermeto Carneiro Leão.