LEI Nº 14.916, DE 5 DE JULHO DE 2024

Institui o Dia Nacional da Conscientização sobre a Dermatite Atópica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Conscientização sobre a Dermatite Atópica, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de setembro.

Art. 2º Serão realizadas, anualmente, no mês de setembro, atividades para conscientização sobre a prevenção, o tratamento e o combate da dermatite atópica.

Parágrafo único. A critério dos gestores, deverão ser desenvolvidas as seguintes atividades, entre outras:

I – iluminação de prédios públicos com a cor lilás;

II – promoção de palestras, de eventos e de atividades educativas;

III – veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners, em folders e em outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a dermatite atópica, que contemplem a generalidade do tema;

IV – realização de atos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos da campanha.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nísia Verônica Trindade Lima