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DECRETO Nº 281, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Rio Gregório, no Estado do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Rio Gregório, localizada no Município de Tarauacá, Estado do Acre, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 92.859,7490ha (noventa e dois mil, oitocentos e cinqüenta e nove hectares, setenta e quatro ares e noventa centiares) e perímetro de 174.760,05m (cento e setenta e quatro mil, setecentos e sessenta metros e cinco centímetros).

Art. 2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 63, de coordenadas geográficas 08º14'35,752"S e 71º43'04,585"WGr.; situado na foz do Igarapé Marajá no Rio Gregório, segue deste por uma linha reta com azimute de 123º59'50" e distância 2.233,53 metros, até o Marco 65 de coordenadas geográficas 08º15'16,784"S e 71º42'04,400"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 124º00'23" e distância 2.152,32 metros, até o Marco 67, de coordenadas geográficas 08º15'56,331"S e 71º41'06,406"WGr.;segue deste por uma linha reta com azimute de 124º07'11" e distância 1.968,00 metros, até o Marco SAT20.069, de coordenadas geográficas 08º16'32,595"S e 71º40'13,447"WGr.; situado na margem esquerda do Rio Gregório, daí, segue pelo referido Rio, sentido montante, com uma extensão de 380,67 metros, até o Marco 130, de coordenadas geográficas 08º16'36,820"S e 71º40'01,762"WGr.; situado na foz do Igarapé Embaúba, no referido Rio, segue deste pelo referido igarapé, sentido montante, com uma extensão de 5.660,26 metros, até o Marco 128, de coordenadas geográficas 08º16'25,588"S e 71º37'33,187"WGr.; situado na cabeceira do referido igarapé, segue deste por uma linha reta com azimute de 124º57'34" e distância de 2.162,63 metros, até o Marco 126, de coordenadas geográficas 08º17'06,277"S e 71º36'35,574"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 124º03'10" e distância de 1.769,98 metros, até o Marco 104, de coordenadas geográficas 08º17'38,830"S e 71º35'47,895"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 121º11'07" e distância de 2.064,67 metros, até o Marco 102, de coordenadas geográficas 08º18'13,983"S e 71º34'50,437"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 126º22'43" e distância de 2.609,22 metros até o Marco 100, de coordenadas geográficas 08º19'04,770"S e 71º33'42,155"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 128º06'29" e distância de 1.766,27 metros, até o Marco 98, de coordenadas geográficas 08º19'40,522"S e 71º32'56,993"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 127º49'07" e distância de 1.984,51 metros, até o Marco 96, de coordenadas geográficas 08º20'20,435"S e 71º32'06,044"WGr. Leste: Segue deste por uma linha reta com azimute de 163º24'50" e distância de 1.567,45 metros até o Marco 94A de coordenadas geográficas 08º21'09,398"S e 71º31'51,744"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 163º24'03" e distância de 2.250,26 metros, até o Marco 94, de coordenadas geográficas 08º22'19,686"S e 71º31'31,199"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 163º24'29" e distância de 2.004,70 metros, até o Marco 92, de coordenadas geográficas 08º23'22,286"S e 71º31'12,906"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 184º19'36" e distância de 1.511,58 metros, até o Marco 90, de coordenadas geográficas 08º24'11,296"S e 71º31'16,948"WGr. SUL: Segue deste por uma linha reta com azimute de 230º16'27" e distância de 1.729,42 metros, até o Marco 88, de coordenadas geográficas 08º24'46,974"S e 71º32'00,635"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 255º03'58" e distância de 1.448,32 metros, até o Marco 86, de coordenadas geográficas 08º24'58,820"S e 71º32'46,432"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 254º29'41" e distância de 1.654,00 metros, até o Marco 84, de coordenadas geográficas 08º25'12,865"S e 71º33'38,595"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute 232º28'40" e distância de 1.679,16 metros, até o Marco 82, de coordenadas geográficas 08º25'45,850"S e 71º34'22,323"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 203º05'30" e distância de 1.307,33 metros, até o Marco 80, de coordenadas geográficas 08º26'24,860"S e 71º34'39,333"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 237º20'44" e distância de 1.584,59 metros, até o Marco 78, de coordenadas geográficas 08º26'52,385"S e 71º35'23,106"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 229º46'31" e distância de 1.481,99 metros, até o Marco 76, de coordenadas geográficas 08º27'23,273"S e 71º36'00,283"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 215º42'51" e distância de 1.420,12 metros, até o Marco 74, de coordenadas geográficas 08º28'00,600"S e 71º36'27,620"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 224º39'37" e distância de 1.745,40 metros, até o Marco 72 de coordenadas geográficas 08º28'40,716"S e 71º37'07,976"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 196º43'06" e distância de 1.619,26 metros, até o Marco 70, de coordenadas geográficas 08º29'31,060"S e 71º37'23,538"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 268º13'27" e distância de 1.479,81 metros, até o Marco 68 de coordenadas geográficas 08º29'32,224"S e 71º38'11,855"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 204º10,37" e distância de 1.509,40 metros, até o Marco 66, de coordenadas geográficas 08º30'16,879"S e 71º38'32,360"Gr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 212º45'26" e distância de 1.309,82 metros, até o Marco 64, de coordenadas geográficas 08º30'52,552"S e 71º38'55,763"WGr.; segue deste por uma linha reta, com azimute de 253º29'18" e distância de 1.371,02" metros, até o Marco 62 de coordenadas geográficas 08º31'04,933"S e 71º39'38,802"WGr.; segue deste por uma linha reta, com azimute 263º11'23" e distância 1.422,66 metros, até o Marco SAT20060, de coordenadas geográficas 08º31'10,103"S e 71º40'24,997"WGr.; segue deste por uma linha reta, com azimute 175º01'17" e distância de 1.313,00 metros, até o Marco 58 de coordenadas geográficas 08º31'52,676"S e 71º40'21,569"WGr.; segue deste por uma linha reta, com azimute de 228º51'32" e distância de 1.272,93 metros até o Marco 56, de coordenadas geográficas 08º32'19,701"S e 71º40'53,084"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 239º43'45" e distância de 1.418,07 metros, até o Marco 54, de coordenadas geográficas 08º32'42,674"S e 71º41'33,266"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 257º28'13" e distância de 1.441,94 metros, até o Marco 52, de coordenadas geográficas 08º32'52,529"S e 71º42'19,333"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 248º15'36" e distância de 1.339,19 metros, até o Marco 50, de coordenadas geográficas 08º33'08,378"S e 71º43'00,095"WGr.; segue deste por uma linha reta, com azimute de 236º20'36" e distância de 1.479,75 metros, até o Marco 48, de coordenadas geográficas 08º33'34,771"S e 71º43'40,531"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 239º35'23" e distância de 1.430,14 metros, até o Marco 46, de coordenadas geográficas 08º33'58,032"S e 71º44'21,003"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 219º50'11" e distância de 1.466,62 metros, até o Marco 44, de coordenadas geográficas 08º34'34'443"S e 71º44'51,966"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute 266º32'48" e distância de 1.557,39 metros, até o Marco 42, de coordenadas geográficas 08º34'37,131"S e 71º45'42,787"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 227º46,00" e distância de 1.123,88 metros, até o Marco 40, de coordenadas geográficas 08º35'01,506"S e 71º46'10,158"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 290º44,51" e distância de 1.640,27 metros, até o Marco 38, de coordenadas geográficas 08º34'42,246"S e 71º47'00,144"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 241º02'50" e distância de 1.391,90 metros, até o Marco 36, de coordenadas geográficas 08º35'03,873"S e 71º47'40,103"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 237º09'48" e distância de 1.212,55 metros, até o Marco 34, de coordenadas geográficas 08º35'25,015"S e 71º48'13,551"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 237º17'15" e distância de 1.543,23 metros, até o Marco 32 de coordenadas geográficas 08º35'51,830"S e 71º48'56,182"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 241º44'47" e distância de 1.790,42 metros, até o Marco 30, de coordenadas geográficas 08º36'19,017"S e 71º49'47,923"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 231º00'45" e distância de 1.536,88 metros, até o Marco 28, de coordenadas geográficas 08º36'50,176"S e 71º50'27,194"WGr. Oeste: Segue deste por uma linha reta com azimute de 315º39'16" e distância de 2.670,21 metros, até o Marco 8, de coordenadas geográficas 08º35'47,620"S e 71º51'27,719"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 315º37'25" e distância de 1.945,59 metros, até o Marco 6, de coordenadas geográficas 08º35'02,063"S e 71º52'11,841"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 315º37'39" e distância de 2,019,83 metros, até o Marco 4, de coordenadas geográficas 08º34'14,765"S e 71º52'57,640"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 315º37'38" e distância de 2.027,45 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 08º33'27,287"S e 71º53'43,609"WGr.; situado na cabeceira do Igarapé Mississipe, segue deste pelo referido igarapé, sentido jusante, com uma extensão de 12.967,16 metros, até o Marco SAT2001, de coordenadas geográficas 08º28'40,506"S e 71º52'37,149"WGr.; situado na foz do referido igarapé no Rio Gregório, segue daí com azimute de 316º44'28" e distância de 105,17 metros, até o Marco 3, de coordenadas geográficas 08º28'37,998"S e 71º52'39,484"WGr.; situado na margem esquerda do Rio Gregório, segue deste pelo referido rio, sentido montante, com uma extensão 2.270,20 metros, até o Marco 5, de coordenadas geográficas 08º28'49,788"S e 71º53'20,215"WGr.; situado na foz do Igarapé Abacaxi no referido rio, segue deste pelo referido igarapé, sentido montante, com a extensão de 6.604,10 metros, até o Marco 7, de coordenadas geográficas 08º27'15,967"S e 71º55'22,524"WGr.; situado na cabeceira do referido igarapé, segue deste por uma linha reta com azimute de 246º32'55" e distância de 1.441,37 metros, até o Marco 9, de coordenadas geográficas 08º26'30,297"S e 71º55'33,132"WGr.; situado na cabeceira do Igarapé Carrapateira, deste segue pelo referido igarapé sentido jusante, com a extensão de 12.199,12 metros, até o Marco 9A, de coordenadas geográficas 08º25'02,101"S e 71º51'31,488"WGr.; segue deste continuando, pelo referido igarapé, no sentido jusante, com a extensão de 7.930,20 metros, até o Marco 11, de coordenadas geográficas 08º23'47,466"S e 71º48'23,346"WGr.; situado na foz do Igarapé Floresta no referido igarapé, segue deste por uma linha reta com azimute de 343º28'06" e distância de 2.068,85 metros, até o Marco 13, de coordenadas geográficas 08º22'42,803"S e 71º48'42,109"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 343º27'30" e distância de 2.238,10 metros, até o Marco 15, de coordenadas geográficas 08º21'32,877"S e 71º49'02,418"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 343º27'51" e distância de 1.296,00 metros, até o marco de azimute igual a estaca 234, de coordenadas geográficas 08º20'52,383"S e 71049'14,173"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 22º07'32" e distância de 105,69 metros, até o Marco SAT30017, de coordenadas geográficas 08º20'49,208"S e 71º49'12,851"WGr.; situado na cabeceira do Igarapé Pedras, segue deste pelo referido igarapé sentido jusante, com a extensão de 13.749,91 metros, até o Marco 19, de coordenadas geográficas 08º18'01,534"S e 71º45'03,789"WGr.; continuando pelo referido igarapé, no sentido jusante, com a extensão de 9.622,70 metros, até o Marco 63, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho