DECRETO N. 281 - DE 15 DE ABRIL DE 1843

Extingue o lugar de Juiz de Direito do Civel da Cidade do Ouro Preto, Capital da Provincia de Minas Geraes.

Hei por bem, Usando da attribuição que Me confere o artigo cento e dous paragrapho doze da Constituição do Imperio, e em conformidade da Lei de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e um, Dar por extincto o lugar de Juiz de Direito do Civel da Cidade do Ouro Preto, Capital da Provincia de Minas Geraes.

Honorio Hermeto Carneiro Leão, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Abril de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Honorio Hermeto Carneiro Leão.